RI: demanda por maior transparência crescerá
Epaminondas Rodrigues (*)
Profissionais que atuam na área de Relações com Investidores devem estar capacitados para entender as novas regras introduzidas pela Lei nº. 11.638/07 e preparados para atender ao aumento da demanda por informações que advirá.
A Lei nº. 11.638, de 28/12/2007, promoveu significativas alterações nos estatutos que regulam as sociedades anônimas brasileiras. Uma dessas mudanças certamente provocará forte impacto no relacionamento das empresas com o mercado, de maneira geral, ainda mais porque, agora, inclui definitivamente os investidores estrangeiros dentre os públicos de interesse das companhias abertas, tenham elas títulos negociados nos exterior ou não.
Com a nova lei, as companhias abertas deverão, em breve, elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com os padrões internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) adotados nos principais mercados de capitais em todo o mundo. Cabe esclarecer que as demonstrações financeiras relativas ao ano em curso poderão ser exigidas, já no próximo exercício, observando-se os padrões internacionais previstos pela recente lei que já está em pleno vigor.
Por outro lado, norma da CVM – Comissão de Valores Mobiliários – à qual cabe a regulamentação da lei - já sinalizou, através de instrução normativa editada ano passado, que, até 2010, as demonstrações financeiras consolidadas deverão observar aqueles padrões, tomando como base o ano de 2009.
Não será de se estranhar, portanto que, ao expedir o regulamento da lei, ainda no ano em curso, considerando o notório e crescente interesse do público estrangeiro em nossas empresas, a Autarquia, com a agilidade que lhe é peculiar e o reconhecido zelo que dedica ao nosso mercado, opte por antecipar a aplicação das novas regras.
A imediata aplicação da norma dependerá, sem dúvida, de notável esforço por parte das companhias abertas, mas, acredita-se, representará decisiva contribuição para o desenvolvimento e fortalecimento do mercado de capitais brasileiro, aumentando-lhe o prestígio frente à comunidade financeira internacional.
Ao contrário do que possa parecer, as mudanças nas regras não se restringem apenas à área contábil. Tratam-se, na verdade, de mais um grande desafio para todos os setores da empresa e, em especial, para aqueles que têm a responsabilidade de manter o adequado nível das informações exigidas pelos diversos públicos aos quais as companhias devem se dedicar. Com esse contingente de interessados, as companhias têm ainda o compromisso de elevar, permanentemente, o nível de qualidade dessas informações.
Percebe-se assim, claramente, que os novos ditames legais constituem-se numa ampliação do conceito de transparência, que deverá exercer forte influência na precificação das ações e que, por conseguinte, deve ser assimilado em toda a sua extensão pelos diversos setores das empresas, a começar pela alta administração.
Para o profissional de Relações com Investidores, cuja função exige atitudes pró-ativas, com o objetivo de se antecipar aos fatos, já está mais do que na hora de se inteirar das recentes mudanças, para que ele possa interagir com seus stakeholders, orientando-os e prestando-lhes informações tempestivas e suficientemente esclarecedoras dessas novas regras.
(*) Epaminondas Rodrigues (e.rodrigues@riweb.com.br) é Diretor da RIWeb.
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