CVM quer regular trabalho de jornalistas

Da Redação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública na quarta-feira (15/08) para atualizar a Instrução 388 e pretende discutir com a sociedade a atuação de jornalistas que fazem análises do setor. A proposta é assinada por Maria Helena Santana, que assumiu a presidência da CVM há um mês, e prevê restrições para profissionais da imprensa opinarem ou recomendarem papéis do mercado. A Instrução 388 dispõe sobre a atividade do analista de valores imobiliários.

A instrução tem respaldo legal, pois é a entidade que regula a atuação do analista de mercado. Com 13 páginas, o texto dedica apenas uma para o item três: "Criação de ' safe harbor ' para jornalistas". A proposta é inspirada nas medidas de implementação da Diretiva de Abuso de Mercado, 2006/3, de 28/01/2006 , da Comunidade Econômica Européia. O texto estabelece diferenças entre o trabalho do jornalista e o do analista financeiro e visa impedir jornalistas de comprarem papéis ou os recomendarem para seus leitores. 

Tanto na proposta da Comunidade Econômica Européia quanto no da CVM, o objetivo é impedir que profissionais da imprensa emitam análises e estimativas sobre o mercado por terem acesso a informações privilegiadas e poderem interferir no valor dos papéis. "A minuta deixa claro que a atividade jornalística não constitui análise de valores mobiliários para os efeitos da CVM, estando afastada, portanto, a necessidade de registro, quando envolver a 'divulgação de opiniões ou recomendações gerais '", informa o texto do órgão, grifando a última palavra e ressaltando que repórteres não estariam proibidos de publicar matérias. 

A CVM afirma na proposta que “está particularmente interessada” em receber comentários de jornalistas e entidades de defesa da classe até o dia 17/09. No texto, o órgão se preocupa em frisar que não quer limitar atividade jornalística, mas restringir a formulação de interpretações, estimativas ou opiniões sobre o mercado pelos repórteres. A instrução libera o trabalho de jornalistas que opinem sobre investimentos em determinados papéis, mas apenas se obedecerem normas estabelecidas como determinar que “fatos sejam claramente distinguidos das interpretações, estimativas, opiniões ou qualquer outro tipo de informação não factual” e ter autonomia.